quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PROJETO ESTIPULA 15 MINUTOS PARA O PRIMEIRO ATENDIMENTO

UNIDADES DE SAÚDE



       
Projeto de lei protocolado na Câmara pelo vereador José Crespo determina que as unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pela Prefeitura devem fornecer senhas aos usuários e que estes em até quinze minutos recebam o primeiro atendimento por parte de profissional de saúde.
Nos termos da proposta, as senhas devem estabelecer o horário de chegada do usuário à unidade de saúde, para fins de controle do atendimento dentro do horário estipulado.
Em caso de urgência constatada pelo profissional de saúde que dele tomar conhecimento em primeiro lugar, o projeto de Crespo determina que o paciente deverá ser encaminhado imediatamente ao médico plantonista da área adequada.
A partir do atendimento realizado dentro daqueles quinze minutos, o paciente deverá aguardar o pleno atendimento médico em local adequado dentro da unidade de saúde, em condições de conforto e segurança e já sob a responsabilidade cível e criminal do estabelecimento.
Em termos de punição pelo não atendimento dos usuários em até quinze minutos após sua chegada à unidade de saúde, o projeto estabelece que, se ela for administrada diretamente pela Prefeitura, o responsável pelo não cumprimento do prazo responderá administrativamente com base na legislação municipal vigente.
Se, por outro lado, a unidade de saúde for mantida de maneira indireta pelo município, a inobservância daquele prazo será apenada com multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada ocorrência constatada, a ser debitada do próximo repasse financeiro para manutenção do estabelecimento.
Ao apresentar o projeto, Crespo lembrou que em Sorocaba as agências bancárias já são obrigadas, por lei, a fornecer senhas e iniciar o atendimento dos seus clientes em até 15 quinze minutos após sua chegada ao recinto.
O vereador entende que essa obrigação deve se estender às unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo Município de Sorocaba, de “onde são freqüentes as reclamações pela demora de atendimento a quem as procura em busca de auxílio médico, situação bem mais estressante do que a enfrentada pelos que, antes do advento da Lei 7.391/2005, irritavam-se com justa razão por esperar às vezes até horas para serem atendidos em estabelecimentos bancários”.

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