UNIDADES DE SAÚDE
Projeto de lei protocolado na Câmara pelo vereador José Crespo determina que as unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pela Prefeitura devem fornecer senhas aos usuários e que estes em até quinze minutos recebam o primeiro atendimento por parte de profissional de saúde.
Nos termos da proposta, as senhas devem estabelecer o horário de chegada do usuário à unidade de saúde, para fins de controle do atendimento dentro do horário estipulado.
Em caso de urgência constatada pelo profissional de saúde que dele tomar conhecimento em primeiro lugar, o projeto de Crespo determina que o paciente deverá ser encaminhado imediatamente ao médico plantonista da área adequada.
A partir do atendimento realizado dentro daqueles quinze minutos, o paciente deverá aguardar o pleno atendimento médico em local adequado dentro da unidade de saúde, em condições de conforto e segurança e já sob a responsabilidade cível e criminal do estabelecimento.
Em termos de punição pelo não atendimento dos usuários em até quinze minutos após sua chegada à unidade de saúde, o projeto estabelece que, se ela for administrada diretamente pela Prefeitura, o responsável pelo não cumprimento do prazo responderá administrativamente com base na legislação municipal vigente.
Se, por outro lado, a unidade de saúde for mantida de maneira indireta pelo município, a inobservância daquele prazo será apenada com multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada ocorrência constatada, a ser debitada do próximo repasse financeiro para manutenção do estabelecimento.
Ao apresentar o projeto, Crespo lembrou que em Sorocaba as agências bancárias já são obrigadas, por lei, a fornecer senhas e iniciar o atendimento dos seus clientes em até 15 quinze minutos após sua chegada ao recinto.
O vereador entende que essa obrigação deve se estender às unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo Município de Sorocaba, de “onde são freqüentes as reclamações pela demora de atendimento a quem as procura em busca de auxílio médico, situação bem mais estressante do que a enfrentada pelos que, antes do advento da Lei 7.391/2005, irritavam-se com justa razão por esperar às vezes até horas para serem atendidos em estabelecimentos bancários”.